sexta-feira, 29 de maio de 2009

"Lesa-Amazônia", lesa-pátria.

Está aberta a sessão. Em xeque, mais um extremo daqueles cujo paradoxo atribuí ao País seu aposto maior: Brasil, o emergente. De um lado, a ostentação de possuir uma das mais avançadas legislações contra crimes ambientais do mundo; do outro, a ineficiência do aparelho jurídico encarregado de aplicá-la com rigor; no centro, o personagem mais afetado com a lei estagnada no papel: a Amazônia Legal.

Dou-lhe uma. O maior entrave dessa contradição está na evasão do Ibama em fiscalizar e multar os infratores devido ao mal preparo dos juízes, seguido do drama como os processos são arrastados. Isso porque os magistrados desconhecem as leis ambientais, compensando sua ignorância através da aplicação de outros códigos aos quais se opõem tanto ao intuito dos ambientalistas - já que em metade dos casos as armas do crime são devolvidas aos criminosos -, quanto ao postulado primaz do Direito.

Dou-lhe duas. Os membros do júri explicam à sociedade sua desculpa: há pouco tempo, não havia cursos de Direito Ambiental nas Instituições de ensino superior, tampouco era assunto exigido nos concursos públicos. Sendo assim, não basta ao País apenas ser portador de leis boas e modernas, se as regras do processo civil e penal e os representantes responsáveis pela aplicação da ordem são estritamente inócuas e arrogantes.

Dou-lhe três. Outros argumentos jurídicos utilizados na defesa dos "senhores das madeireiras" são as alegações de que o "bem" apreendido (trator, motosserra etc) é muito superior à multa cobrada, além da falta de estrutura judicial na preservação desses equipamentos, assim como serem estes os instrumentos de trabalho. Os cavalheiros da justiça falam, mas a Amazônia não ouve, posto que o desmatamento ilegal supera 80% do total - e, quando há redução, é influência direta da queda dos preços agrícolas.

Veredicto final. A ausência de especialização do judiciário em casos ambientais e a pouca responsabilidade para julgar a destinação dos bens atrapalham a punição eficaz. Afinal, a carência de um padrão unitário de decisão, o qual deveria ser formulado de cima para baixo (pela Corte Suprema), acarreta, nessa selva perene de exploração ilícita das áreas protegidas, numa depreciação do judiciário - mantendo esta sessão ainda em aberto.

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