sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Corrupção, uma agremiação privada.

O Brasil hoje é organizado em três setores: o Governo, em que os recursos públicos têm fim comum; o mercado, no qual os bens pessoais voltam-se para o privado; e a cidadania, cujos investimentos particulares são aplicados à sociedade. Entretanto, pode-se verificar uma outra seção, onde os interesses individuais se sobrepõem aos coletivos - é a corrupção.

O iluminista Montesquieu, em "O Espírito das Leis", defendia que seria inerente ao homem, desde que usufruísse da autoridade, o uso ilícito da soberania. Por isso, propunha a divisão desta em três instâncias (Legistativo, Executivo e Judiciário), regulamentado por um conjunto de normas a que todos deveriam submeter-se: a Constituição. Esse maquinário, visto como uma forte arma contra o abuso do poder em vários países atuais, é o principal fonte da devassidão brasileira.

Isso porque as Instituições ligadas a esse sistema político são muitas e obsoletas. Desde a Constituição de 1988, os procuradores do Ministério Público, os parlamentares do Congresso, os delegados da Controladoria Geral da União e os auditores dos Tribunais de Contas possuem total independência de fiscalizar e investigar quaisquer resquícios de sabotagem. Por não terem tradição de punição, contudo, estes órgãos se perdem na liberdade que lhes são conferidas ante as brechas na qual a indecência se dissemina.

Acima da violência e pobreza, o suborno é o principal motivo de vergonha do brasileiro, sendo, além de peste moral, o responsável pelo possível aumento da miséria e criminalidade, manutenção da carga tributária, baixa competitividade financeira, redução da eficiência do Estado; por conseguinte, a corrupção ainda é considerada o mais cruel imposto inflacionário de que se tem notícia.

É imprescindível salientar que o aperfeiçoamento da democracia, o acesso à informação, a retração do crime organizado, a própria liberdade de imprensa, aliada à elevação dos índices de educação da população, permitem juntos um maior grau de exposição do mau uso dos bens públicos - tento, portanto, maior eficiência na construção de regras claras, estáveis e sólidas para a segurança jurídica, bloqueando a impunidade.

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